Acórdão nº 041330 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Octubre de 1990
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Resumen
I - Alegando-se como fundamento do recurso a existencia de contradição insanavel de fundamentação, tal vicio tera que resultar do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum; II - Sendo manifesto a improcedencia da motivação oferecida, deve ser rejeitado o recurso interposto.
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Extracto
Acórdão nº 041330 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Octubre de 1990
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