Acórdão nº 041270 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 1991
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Resumen
I - Não existe trafico de quantidades diminutas de droga pelo facto de esta ser vendida em doses, uma vez que o que esta em causa e a quantidade total de droga que e detida e vendida. II - Apenas quando o agente actua com a finalidade exclusiva de conseguir droga para seu uso pessoal, o crime passa a ser o do artigo 25 do Decreto-Lei 430/83. III - A circunstancia de o arguido, a data da pratica dos crimes de trafico de estupefacientes, ser toxico- -dependente, tendo-se ate sujeitado a tratamentos de desintoxicação, não e, em principio, atenuativa da culpa, mas antes agravativa.
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Extracto
Acórdão nº 041270 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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