Acórdão nº 041257 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Octubre de 1990

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Resumen


Comete o crime de ofensas graves previsto e punido pelo artigo 143 alinea b e não o crime de ofensas corporais simples do artigo 142, ambos do Codigo Penal, o arguido que agrediu a murro e com uma moca, por varias vezes , o ofendido, causando-lhe fractura do parietal esquerdo, o que motivou que tivesse ficado afectado, de forma definitiva e irrecuperavel, de deficit motor, lesões estas que diminuiram as suas capacidades de trabalho.

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Extracto


Acórdão nº 041257 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Octubre de 1990

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