Acórdão nº 040778 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Septiembre de 1990

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Resumen


I - A subtracção exigida no artigo 296 do Codigo Penal não se esgota com a apreensão de coisa alheia, sendo essencial que o agente retire da esfera do poder do seu detentor e a coloque na sua esfera de poder. II - So então se consuma o crime de furto, não sendo necessario que o agente detenha a coisa em pleno sossego e tranquilidade. III - O "valor insignificante" referido no n. 3 do artigo 297 do Codigo Penal equivale a um quantitativo minimo a fixar pelo julgador, de acordo com o senso comum e indices objectivos como, o salario minimo nacional, o valor medio dos salarios, etc...

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Acórdão nº 040778 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Septiembre de 1990

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