Acórdão nº 040674 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Abril de 1990

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Resumen


I - Existe dolo, na forma de dolo necessario, quando o agente, num crime de homicidio, preve e representa que da sua actuação resultara necessariamente a morte da vitima, não se abstendo, apesar disso, de a empreender. II - O crime de uso de arma proibida, do artigo 260 do Codigo Penal, e um crime de perigo comum, que põe em risco bens juridicamente tutelados, de qualquer natureza, enquanto que o crime de homicidio voluntario do artigo 131 e um crime contra a vida, bem juridico individualizado em cada homem; assim, não existe coincidencia, nem mesmo relação de mais para menos, entre os valores protegidos por cada um desses crimes. III - Em tais termos o crime do artigo 131 não consome o do artigo 260.

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Extracto


Acórdão nº 040674 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Abril de 1990

Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: Na comarca de Benavente, perante o Tribunal Colectivo, foram submetidos a julgamento: 1 - A; 2 - B; 3 - C; 4 - D; 5 - E; e 6 - F, todos devidamente identificados nos autos, e acusados pelo Ministerio Publico e pela assistente G da pratica dos seguintes crimes: a) Os arguidos A e B como autores mediatos de um crime de homicidio voluntario consumado previsto e punivel pelo artigo 131 do Codigo Penal e de um crime de extorsão previsto e punivel pelo artigo 317 n. 1, alinea a) e n. 5 do mesmo diploma; b) Os arguidos C, D, E e F como autores imediatos dos mesmos crimes de homicidio voluntario consumado e de extorsão; e c) Os arguidos C e D ainda, cada um deles, como autores de um crime de detenção de arma proibida, previsto e punivel pelo art. 260 do Codigo Penal. Em resultado da discussão da causa, o Tribunal Colectivo considerou provada a seguinte materia de facto: _ O arguido A e H conheceram-se em data indeterminada de 1987; _ O H era dono de um restaurante denominado "Os Maias", situado na Costa da Caparica, e que se encontrava encerrado ha alguns anos; _ Como o A veio a ter conhecimento do restaurante e a manifestar in...

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