Acórdão nº 040606 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Febrero de 1990
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Resumen
I - Provado que os arguidos traficavam heroina, que e uma droga, e que seu "negocio" utilizavam veiculos automoveis alugados, presunção de que auferiam bons lucros, sendo ainda elevados os graus de ilicitude e de culpa, não deve a pena concreta fixar-se no minimo legal abstracto, mas alem dele. II - Trata-se de crime muito grave, pela degradação em que coloca os individuos e pelas incidencias de ordem social que origina, pelo que e adequada neste caso a pena de 8 anos de prisão e multa de cem mil escudos. III - Embora se haja dado como provado que os arguidos se "mostram arrependidos", tal e diferente de se encontrarem real e sinceramente arrependidos, podendo tratar-se de mera consequencia de terem sido apanhados nas malhas da lei.
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Extracto
Acórdão nº 040606 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Febrero de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENA...
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