Acórdão nº 040589 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Diciembre de 1989

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Resumen


I - Tendo aplicação ao processo o C.P.P. de 1987 e o recurso sido interposto por requerimento de 29 de Maio de 1985, o recorrente devia ter logo apresentado a motivação (artigo 411 n. 3 do C.P.P. de 1987). II - Apresentou-a apenas em 21 de Outubro de 1989, portanto muito para além não só do momento em que o devia ser, como até do prazo de dez dias referido naquele preceito. III - É, pois, de rejeitar o recurso, por falta de motivação tempestiva.

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Acórdão nº 040589 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Diciembre de 1989

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