Acórdão nº 039906 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Marzo de 1989
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Resumen
I - O processo de ausentes regulado pelo Codigo de Processo P. de 1929 não e inconstitucional. Com efeito, a garantia que constitui para a instrução e julgamento a presença do reu e substituida por providencias destinadas, quando não a neutralizar de todo, pelo menos a minimizar os efeitos da falta. II - A publicação referida no n. 2 do artigo 114 do Codigo Penal de 1982 não e a publicação a que alude o artigo 454 do Codigo de Processo Penal de 1929, antes tem o sentido de leitura da sentença. III - Tendo sido aplicada ao reu uma pena de 14 meses de prisão, e tendo ele beneficiado do perdão legal de um ano, e entretanto indemnizado o ofendido, o qual desistiu do procedimento criminal, verifica-se ausencia de finalidade de uma pena real de 2 meses, o que justifica a suspensão da pena com manutenção do perdão legal. IV - O referido perdão deve ser decretado se e quando o reu tiver de cumprir a pena.
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Extracto
Acórdão nº 039906 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Marzo de 1989
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO P...Ver el contenido completo de este documento
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