Acórdão nº 039893 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Marzo de 1989
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Resumen
I - Se a falta de conclusões na contestação não for arguida ate a leitura da sentença, a irregularidade (que não nulidade) fica sanada. II - Havera concurso de duas ou mais pessoas, para efeitos da alinea g) do artigo 27 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, caso a droga seja fornecida por um dos reus a outro, para a vender, entregar o preço e receber uma comissão.
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Extracto
Acórdão nº 039893 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Marzo de 1989
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