Acórdão nº 039556 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Junio de 1988

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Resumen


I - A detenção e uso de arma de fogo, de calibre 6,35 mm, sem que o reu possuisse licença e a tivesse manifestado e registado, constitui crime previsto e punivel pelo artigo 260 do Codigo Penal. II - Atraves do disposto no artigo 6 do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, o legislador não eliminou o tipo de infracção prevista no artigo 5 do Decreto-Lei n. 207-A/75, de 17 de Abril, mas substituiu-a por outra, devendo entender-se que o conceito de " armas proibidas ", utilizado no artigo 260 do Codigo Penal, abrange as relativas e as absolutamente proibidas.

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Acórdão nº 039556 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Junio de 1988

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