Acórdão nº 039202 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Enero de 1988
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Resumen
Os objectos apreendidos em processo criminal e entregues a alguem na qualidade de fiel depositario, não podem ser reivindicados pelo seu pretenso dono, estranho ao processo, nesse mesmo processo.
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Acórdão nº 039202 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Enero de 1988
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