Acórdão nº 039190 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Diciembre de 1987

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Resumen


O imposto devido pela interposição de recurso em conformidade com o artigo 190, alinea b), do Codigo das Custas Judiciais, deve ser pago nos sete dias posteriores a entrada do requerimento, por força do artigo 192, n. 1, do mesmo Codigo, sob pena do pedido ficar sem efeito, não lhe sendo aplicavel a regra do artigo 187, n. 3, ainda do mesmo diploma mas referente ao imposto devido pela distribuição do recurso, esse sim, da natureza de um preparo.

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Extracto


Acórdão nº 039190 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Diciembre de 1987

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