Acórdão nº 039132 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Julio de 1987
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Resumen
I - O recurso per saltum contemplado pelos artigos 518 e 525 do Código de Processo Penal de 1929 respeita às decisões finais do júri. II - O que se interponha da decisão do Colectivo a indeferir a leitura de um depoimento tem subida diferida. III - É que, ao caso, não é de aplicar o n. 2 do artigo 734 do Código de Processo Civil, o qual só abrange a hipótese de a subida diferida inutilizar por completo a sua finalidade.
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Acórdão nº 039132 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Julio de 1987
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL...
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