Acórdão nº 039105 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Octubre de 1987
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Resumen
I - O crime do artigo 3 n. 1 da Lei n. 4/83 de 2 de Abril so pode revestir as formas de dolo ou de negligencia grave, indesculpavel, fortemente censuravel. II - Assim e desde logo, não podera estar abrangido pela alinea p) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho, que apenas se refere a casos de culpa leve, com prisão ate um ano. III - A demissão com que a infracção e punida e equiparavel a prevista para os funcionarios publicos. IV - Dai estar indicado, para dela conhecer, o processo de querela. V - Do mesmo modo, atenta a gravidade da sanção, o prazo de prescrição do procedimento criminal sera o da alinea c) do n. 1 do artigo 117 do Codigo Penal de 1982. VI - Se não existirem nos autos dados de facto suficientes para caracterizar da dita forma a negligencia, ha que fazer funcionar o artigo 729 n. 3 do Codigo de Processo Civil.
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Extracto
Acórdão nº 039105 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Octubre de 1987
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENA...Ver el contenido completo de este documento
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