Acórdão nº 039069 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Octubre de 1987
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Resumen
I - O prazo do n. 1 do artigo 3 da Lei 16/86 de 11 de Junho conta-se ininterruptamente. II - Por isso pode terminar nas ferias, visto ser um prazo de natureza substantiva. III - A prova de pagamento da indemnização pode ser feita ate 1 de Outubro, ex vi do artigo 279 e) - in fine.
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