Acórdão nº 039041 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Enero de 1988

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Resumen


I - Aos Juízos de Polícia compete a preparação do processo, o julgamento e os termos subsequentes nas causas a que corresponda processo sumário ou de transgressão. II - As infracções que podem ser julgadas em processo sumário são aquelas a que corresponda prisão até três anos e as contravenções, quando o arguido tiver sido preso em flagrante delito. III - Entre os crimes objecto de "aditamento" ao auto de notícia e os deste, existe uma conexão pessoal que determina uma prorrogação da competência por aplicação extensiva do disposto no artigo 61 do Código de Processo Penal.

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Acórdão nº 039041 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Enero de 1988

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