Acórdão nº 038947 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Mayo de 1987
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Resumen
Ficarão amnistiados a especulação e o açambarcamento que satisfaçam a um dos requisitos da alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho.
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Extracto
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