Acórdão nº 038878 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Julio de 1987

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Resumen


I - Não há recurso para o Supremo, face ao n. 6 do artigo 646 do Código de Processo Penal de 1929, de condenação em multa de menos de 200000 escudos, proferida em processo sumário. II - E não deixa de ser assim, pelo facto de à dita multa corresponder uma alternativa de prisão, para o caso de não ser paga.

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Extracto


Acórdão nº 038878 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Julio de 1987

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