Acórdão nº 038863 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Febrero de 1987
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Resumen
É devolutivo e não suspensivo, no âmbito do artigo 660 do Código de Processo Penal de 1929, o efeito do recurso que se interponha da decisão de julgar extinto o procedimento criminal, por virtude da amnistia da infracção.
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