Acórdão nº 038713 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Enero de 1987

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Resumen


I - O Tribunal da Relação conhece de facto e de direito e, embora sejam limitados os seus poderes no âmbito das respostas aos quesitos - artigo 665 do Código de Processo Penal, interpretado pelo Assento de 29 de Junho de 1934 - é-lhe permitido tirar pertinentes conclusões daquilo que se provou sem que, todavia, possa alterar tais respostas. II - Definido o comportamento de um réu de modo a inseri-lo num determinado crime, não se justifica ordenar a ampliação da matéria de facto, como prevê o artigo 729, n. 3, do Código de Processo Civil, aplicável aos recursos em processo penal.

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Acórdão nº 038713 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Enero de 1987

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