Acórdão nº 038035 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Janeiro de 1986

Magistrado ResponsávelCORREIA DE PAIVA
Data da Resolução08 de Janeiro de 1986
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP29 ART1 PAR1 ART96 ART98 N1 N7 N8 ART99 PAR3 ART100 PAR2 ART179 ART216 ART217 ART404 PAR2 ART443 PAR2 ART492 ART494 ART495 ART496 ART499 ART506 ART518 ART525 ART603. CP82 ART71 ART72 ART228 N1 C N2 ART229 N1 ART410 N1 N3. CPC61 ART511 ART514 ART580 N1 J ART653 ART665. L 65/78 DE 1978/10/13.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC37941 DE 1985/06/23. AC STJ DE 1974/03/20 IN BMJ N235 PAG181. AC STJ PROC38081 DE 1985/12/04. AC STJ DE 1984/10/24 IN BMJ N340 PAG243. AC STJ DE 1984/12/12 IN BMJ N342 PAG227. AC STJ PROC525 DE 1984/10/26. AC STJ PROC37692 DE 1985/03/20.

Sumário : I - Comete o crime de uso de documento falso, previsto e punido nos artigos 228 n. 1, alinea c) e 2, e 229 do Codigo Penal, o reu que entra em territorio nacional identificando-se mediante passaporte de outro pais, não emitido pela entidade legalmente habilitada para o efeito nesse Estado, como era do seu conhecimento. II - Comete o crime de favorecimento pessoal, previsto e punido no artigo 410 do Codigo Penal, o reu que, conscientemente, agiu de modo a iludir as autoridades encarregadas de investigação e instrução criminal de um crime de homicidio, induzindo-as a desviarem a sua atenção so para si e a persegui-lo em outras zonas do pais, com o objectivo de, assim, proteger o autor, ou autores, do homicidio. III - Semelhante actuação e passivel de punição concreta, mesmo que o autor do crime encoberto não tenha sido identificado, se o facto foi apreciado em julgamento, tendo o juri dado como provada a existencia e actuação desse autor. IV - A medida da pena a aplicar deve situar-se entre os limites minimo e maximo abstractamente previstos e corresponder tendencialmente ao equilibrio das circunstancias ou a normalidade da culpa e das necessidades de prevenção. V - Não compreendendo nem falando a lingua portuguesa, o reu em processo-crime tem direito a assistencia gratuita de um interprete, competindo ao Estado suportar os respectivos encargos. VI - O Codigo de Processo Penal não preve um regime tanto quanto possivel completo de nulidades, sendo de observar o estabelecido no Codigo de Processo Civil, na medida em que as suas regras se harmonizem com o processo penal. VII - Na valoração do sistema de nulidades em processo penal devera o interprete por um lado, ter em consideração os principios do maximo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT