Acórdão nº 037910 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Julio de 1985
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Resumen
I - A doutrina estabelecida por um assento so caduca quando sobre a materia seja promulgado novo diploma com ela incompativel. II - Não pode prosseguir recurso para o Tribunal Pleno quando a oposição invocada o for entre um acordão e um assento anterior.
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Extracto
Acórdão nº 037910 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Julio de 1985
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