Acórdão nº 037837 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Mayo de 1985
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Resumen
I - Um acto criminoso praticado na vigencia de uma lei temporaria continua a ser punivel mesmo depois da caducidade da regra incriminadora (artigo 2, n. 3, do Codigo Penal). II - Na sucessão das normas incriminadoras da tentativa de especulação o regime do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro, e o mais favoravel ao reu.
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Extracto
Acórdão nº 037837 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Mayo de 1985
N Privacidade: 1 Meio Processual: RE...
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