Acórdão nº 037788 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Mayo de 1985

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Resumen


I - O artigo 59 do Codigo da Estrada, que constitui lei especial, continua em pleno vigor, pois que não foi revogado pelo Codigo Penal vigente, que e lei geral. II - Comete um unico crime de homicidio involuntario, previsto no artigo 59, alinea b), do Codigo da Estrada - e não tres desses crimes - o reu que, com culpa grave, provoca um acidente com o veiculo que conduzia, do qual resultou a morte de tres peões. III - Não ha que aplicar prisão em alternativa as multas estipuladas em quantia.

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Acórdão nº 037788 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Mayo de 1985

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