Acórdão nº 037777 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Mayo de 1985

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Resumen


I - São irrelevantes as modificações que o Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, introduziu em materia de competencia para o julgamento dos crimes de emissão de cheques sem cobertura consumados anteriormente a sua vigencia. II - Face a lei processual anterior - artigo 45 do Codigo de Processo Penal - o tribunal competente para conhecer desta infracção era aquele em cuja area o arguido procedera a entrega do cheque a pessoa ou entidade a favor de quem o emitiu, sabendo não ter cobertura.

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Acórdão nº 037777 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Mayo de 1985

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