Acórdão nº 037769 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Octubre de 1985
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Resumen
I - A expressão "insignificante valor" usada no n. 3 do artigo 297 do Codigo Penal equivale a um quantitativo minimo, a fixar caso a caso pelo julgador, lançando mão do senso comum e jogando com criterios relacionados com indices objectivos, como a desvalorização da moeda, o nivel medio dos salarios e o salario minimo nacional, e tambem com a situação economica dos proprios autores do crime. II - Não e de reputar de insignificante valor o furto de ferramentas no valor de 5000 escudos, cometido em Março de 1983, quando o salario minimo nacional era de 13000 (Decreto-Lei n. 47/83, de 29 de Janeiro).
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Extracto
Acórdão nº 037769 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Octubre de 1985
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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