Acórdão nº 037426 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Julio de 1984

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Resumen


I - Actua com excesso de legitima defesa quem, sendo vitima de agressão que não provocara e não podendo socorrer-se da força publica, dispara, para se defender, uma pistola e mata o agressor, resultado que previra como possivel e aceitara, se o meio escolhido dos varios de que dispunha não foi o menos prejudicial. II - O dolo eventual, ja admitido no dominio do Codigo Penal de 1886, não e incompativel com o animo de defesa. III - Ocorrendo a infracção no dominio deste Codigo, ele sera o aplicavel, por ser mais favoravel que o ora vigente, para o excesso devido a perturbação, medo ou susto. IV - O porte ou uso de arma de defesa não manifestada cabem no artigo 260 do Codigo Penal de 1882.

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Extracto


Acórdão nº 037426 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Julio de 1984

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PA...

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