Acórdão nº 035702 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Enero de 1980

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Na determinação da competencia dos Centros de Observação Social para a aplicação de medidas de protecção a menores, de idade inferior a 12 anos a que refere o artigo 76, n. 1, do Decreto-Lei n. 314/78, de 27 de Outubro, a idade a atender e a que o menor tiver a data em que a respectiva medida e tomada, não a da pratica do facto ou a do seu conhecimento.

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Acórdão nº 035702 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Enero de 1980

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