Acórdão nº 034403 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Mayo de 1975
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Resumen
I - A Lei n. 2/72, de 10 de Maio, e o regulamento aprovado pelo Decreto n. 343/72, de 30 de Agosto, não revogou o artigo 1280 do Codigo de Processo Civil. II - Antes daquela lei todas as funções jurisdicionais que foram atribuidas aos Juizos de Instrução Criminal ja existiam e eram da competencia ou dos Subdirectores da Policia Judiciaria ou dos juizes de direito onde o processo penal comum corresse. III - Nunca foi posto em duvida, ate a criação daqueles juizos, que não competia ao Tribunal Civel que tivesse declarado a falencia exercer as funções jurisdicionais no processo de indiciação do falido e classificação da falencia. IV - Compete as secções civeis do Supremo Tribunal de Justiça conhecer dos recursos em que esteja em causa questão respeitante a indiciação ou condenação do falido por quebra fraudulenta.
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Extracto
Acórdão nº 034403 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Mayo de 1975
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PR...Ver el contenido completo de este documento
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