Acórdão nº 024319 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Julio de 1937

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Resumen


O facto de o proprietario lançar o fogo a edificio seu, situado fora do povoado e não habitado nem destinado a habitação, para receber das companhias seguradoras as respectivas indemnizações, não e punivel pelas disposições do artigo 468 do Codigo Penal.

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Extracto


Acórdão nº 024319 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Julio de 1937

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça, em tribunal pleno: Foram julgados em processo correccional, na comarca de Almada, A e seus filhos B e C, casados, os dois primeiros proprietarios e o ultimo trabalhador. Eram todos acusados, como autores, do crime previsto e punido pelo paragrafo 1 d...

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