Acórdão nº 004382 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Abril de 1996
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Resumen
I - A secretaria deve recusar a entrada de acções que não obdecem aos requisitos legais externos, nomeadamente a falta de assinatura de advogado quando a lei exige a sua intervenção. II - O prazo prescricional de um ano relativo a créditos laborais termina em 8 de Abril de 1993 se o contrato de trabalho cessou em 7 de Abril de 1992 (artigo 38 n. 1 da LCT69). III - Tendo a acção por esses créditos sido proposta em 2 de Abril de 1992, tais créditos prescreveram se, por motivos imputados à autora, os réus só foram citados em datas posteriores a 8 de Abril de 1993.
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Extracto
Acórdão nº 004382 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Abril de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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