Acórdão nº 004382 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Abril de 1996

Enlazado como:

Resumen


I - A secretaria deve recusar a entrada de acções que não obdecem aos requisitos legais externos, nomeadamente a falta de assinatura de advogado quando a lei exige a sua intervenção. II - O prazo prescricional de um ano relativo a créditos laborais termina em 8 de Abril de 1993 se o contrato de trabalho cessou em 7 de Abril de 1992 (artigo 38 n. 1 da LCT69). III - Tendo a acção por esses créditos sido proposta em 2 de Abril de 1992, tais créditos prescreveram se, por motivos imputados à autora, os réus só foram citados em datas posteriores a 8 de Abril de 1993.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 004382 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Abril de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía