Acórdão nº 004367 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Abril de 1996
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Resumen
A actividade concorrencial do trabalhador é uma violação contratual suficientemente grave para tornar impossível de forma imediata a subsistência da relação laboral, constituindo justa causa de despedimento, nos termos do artigo 10 n. 1, do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho de 1975, referido ao artigo 20 n. 1, alínea d) da LCT69, de 24 de Novembro de 1969. A gravidade da infracção não depende, no caso, de dano efectivo.
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Extracto
Acórdão nº 004367 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Abril de 1996
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