Acórdão nº 004279 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Julio de 1996

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Resumen


I - No caso de transmissão dum estabelecimento industrial para outrem, para este se transmite a posição decorrente dos contratos de trabalho celebrados pelo transmitente. II - A atribuição da regalia de um litro de leite e, mais tarde, de um litro e meio por dia aos trabalhadores, e o facto de posteriormente deixarem de o levantar por lhes ter sido atribuído um suplemento de vencimento de 10% acima da tabela salarial em vigor a cada momento, é de presumir que aquela regalia fazia parte da retribuição. III - Cabia à entidade patronal ilidir essa presunção. IV - Quanto à pretendida reposição do tempo de trabalho semanal distribuido por cinco dias, é atentório das regras da boa fé o vir pedir-se a reposição de um horário de trabalho que estava posto de lado há muitos anos, com as consequentes reposições remuneratórias.

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Extracto


Acórdão nº 004279 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Julio de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PAR...

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