Acórdão nº 003702 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Enero de 1995

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Resumen


Não pode considerar-se "justa causa", no sentido da rescisão do contrato individual de trabalho por parte do trabalhador, a mera circunstância de se verificar qualquer das situações previstas nas várias alíneas do artigo 25 n. 1 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, tornando-se antes necessário que, em concreto, a situação verificada se revele particularmente grave, por forma a tornar inexigível a subsistência da relação laboral.

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Extracto


Acórdão nº 003702 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Enero de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual:...

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