Acórdão nº 003683 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Septiembre de 1993
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Resumen
I - A distribuição de recursos tem de corresponder à competência das Secções do Supremo Tribunal de Justiça. II - A competência dos Tribunais de Trabalho em matéria penal está prevista no artigo 65 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais. III - Um recurso da Relação versando matéria laboral, embora com conteúdo penal deve ser distribuido à Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça.
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Extracto
Acórdão nº 003683 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Septiembre de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processu...
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