Acórdão nº 003410 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Marzo de 1993

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Resumen


I - A categoria profissional do trabalhador tem de aferir-se pelas funções que efectivamente, exerce. II - É à entidade patronal que incumbe o ónus da prova de que a retribuição por trabalho nocturno, paga habitualmente ao trabalhador, não integra a sua retribuição.

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Extracto


Acórdão nº 003410 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Marzo de 1993

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