Acórdão nº 003319 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 1992

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Resumen


A falta de pagamento pontual dos prémios de seguro apenas dá direito à resolução do contrato de seguro desde que observado o formalismo fixado nos artigos 5 a 8 do Decreto-Lei n. 162/84, de 18 de Maio, o qual revogou o artigo 445 do Código Comercial e se aplica a todos os contratos celebrados a partir da sua entrada em vigor, ocorrida em 1 de Agosto de 1984, bem como aos contratos já celebrados, na data dos respectivos vencimentos.

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Extracto


Acórdão nº 003319 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 1992

Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça: A, casado, empregado fabril, residente no lugar de Trás-o-Mosteiro, Carvoeiro, intentou no Tribunal do Trabalho de Viana do Castelo acção com processo especial emergente de acidente de Trabalho contra a Companhia de Seguros Império, S.A. e B, casado industrial, residente em Balugães, Barcelos, pedindo que os réus sejam condenados solidariamente a pagar-lhe a pensão anual e vitalícia e as demais indemnizações a que tem direito por no dia 7 de Maio de 1985 ter sido atingido na coluna por um pinheiro qua...

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