Acórdão nº 003270 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Noviembre de 1992
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Os recursos destinam-se a reapreciar decisões tomadas pelo tribunal hierárquicamente inferior sobre questões nele suscitadas, e não a criar decisões sobre matéria nova. II - Em princípio, o Supremo Tribunal de Justiça só conhece de direito. III - Integra-se na matéria de facto a determinação da vontade dos declaratários e a interpretação das declarações prestadas nos diversos escritos, enquanto não se invoca violação, pelas instâncias, de regras interpretativas. IV - As ilações ou conclusões tiradas em matéria de facto pelo tribunal sentenciado são legítimas, desde que, não alterando os factos que a prova haja fixado, se limitem a desenvolvê-la. V - Por consequência, tendo a Relação concluido que a posição patronal de uma sociedade se transferiu para duas outras sociedades por um contrato de trabalho único com a primeira celebrado, o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar essa conclusão.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 003270 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Noviembre de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEG...Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios