Acórdão nº 003270 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Noviembre de 1992

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Resumen


I - Os recursos destinam-se a reapreciar decisões tomadas pelo tribunal hierárquicamente inferior sobre questões nele suscitadas, e não a criar decisões sobre matéria nova. II - Em princípio, o Supremo Tribunal de Justiça só conhece de direito. III - Integra-se na matéria de facto a determinação da vontade dos declaratários e a interpretação das declarações prestadas nos diversos escritos, enquanto não se invoca violação, pelas instâncias, de regras interpretativas. IV - As ilações ou conclusões tiradas em matéria de facto pelo tribunal sentenciado são legítimas, desde que, não alterando os factos que a prova haja fixado, se limitem a desenvolvê-la. V - Por consequência, tendo a Relação concluido que a posição patronal de uma sociedade se transferiu para duas outras sociedades por um contrato de trabalho único com a primeira celebrado, o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar essa conclusão.

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Extracto


Acórdão nº 003270 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Noviembre de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEG...

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