Acórdão nº 003165 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Febrero de 1992
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Resumen
I - Para haver justa causa de despedimento por violação do dever de assiduidade, não basta que o trabalhador tenha dado certo numero de faltas injustificadas; e preciso, ainda, que essas faltas revelem um comportamento gravemente culposo por parte do trabalhador que torne praticamente impossivel a subsistencia da relação laboral. II - Um trabalhador que falta injustificadamente ao serviço durante dois meses e meio, viola gravemente o dever de assiduidade previsto no artigo 20, n. 1, alinea b), da L.C.T., quebrando o clima de confiança entre as partes, constituindo tal comportamento culposo justa causa de despedimento nos termos do citado artigo 10 do Decreto-Lei n. 372-A/75.
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Extracto
Acórdão nº 003165 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Febrero de 1992
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