Acórdão nº 002817 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Diciembre de 1990
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Resumen
I - A impossibilidade de o trabalhador continuar a prestar o seu trabalho a empresa ou desta o receber e causa de caducidade do contrato de trabalho, verificados os seguintes requisitos: ser superveniente, absoluta e definitiva. II - A extinção do contrato de trabalho por mutuo acordo das partes deve sempre constar de documento escrito, podendo a vontade das partes expressar-se por forma indirecta ou tacita.
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Extracto
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