Acórdão nº 002779 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Octubre de 1990

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I - Em processo de liquidação de empresas publicas, os credores cujos creditos não sejam reconhecidos pela comissão liquidataria ou que não sejam graduados em conformidade com a lei, podem recorrer ao tribunal comum para fazer valer os seus direitos. II - O tribunal comum corresponde, na actual estrutura da organização judiciaria, ao tribunal de competencia generica.

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Acórdão nº 002779 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Octubre de 1990

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