Acórdão nº 002690 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Enero de 1991
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Resumen
E parte ilegitima um terceiro, executado, desde que o exequente, embora credor privilegiado nos termos do artigo 25 do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho, não demonstre que os bens onerados tenham sido transmitidos para o executado e este os possua em nome proprio.
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Extracto
Acórdão nº 002690 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Enero de 1991
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