Acórdão nº 002579 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Diciembre de 1990
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Resumen
I - Não integra abuso de direito o pedido de pagamento de remuneração correspondente ao periodo desde a comunicação da decisão de se despedir e a data fixada para a sua consumação, assim como os proporcionais de ferias e subsidios de ferias e de Natal. II - A indemnização estabelecida no artigo 13 do Decreto-Lei n. 874/76, de 23 de Dezembro, a favor do trabalhador e a recair sobre a entidade patronal pressupõe uma acção positiva de oposição ao gozo de ferias, não bastando a omissão do cumprimento do dever de dar ferias.
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Extracto
Acórdão nº 002579 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Diciembre de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: R...
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