Acórdão nº 002579 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Diciembre de 1990

Enlazado como:

Resumen


I - Não integra abuso de direito o pedido de pagamento de remuneração correspondente ao periodo desde a comunicação da decisão de se despedir e a data fixada para a sua consumação, assim como os proporcionais de ferias e subsidios de ferias e de Natal. II - A indemnização estabelecida no artigo 13 do Decreto-Lei n. 874/76, de 23 de Dezembro, a favor do trabalhador e a recair sobre a entidade patronal pressupõe uma acção positiva de oposição ao gozo de ferias, não bastando a omissão do cumprimento do dever de dar ferias.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 002579 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Diciembre de 1990

N Privacidade: 1 Meio Processual: R...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía