Acórdão nº 002308 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Mayo de 1990

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Resumen


I - A culpabilidade resulta de uma vontade firme e esclarecida, do grau de consciencia do mal cometido. II - Como realidade psicologica que e, a culpabilidade não pode determinar-se por um processo directo, devendo inferir-se do condicionalismo que rodeia o agente e das circunstancias da acção, apreciadas a luz das regras da experiencia.

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Acórdão nº 002308 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Mayo de 1990

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