Acórdão nº 002263 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Febrero de 1990

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Resumen


I - Como resulta da lei e jurisprudencia pacifica do STJ, na acção de impugnação de despedimento, para determinar se se verifica justa causa de despedimento, so são atendiveis os factos constantes da nota de culpa; destes so aos provados em processo disciplinar, se não se verificar coincidencia destes (dos factos constantes da nota e que se provaram no processo disciplinar) so aos que se provaram na acção de impugnação. II - A desobediencia ilegitima a ordens de superior so constitui justa causa quando haja sido culposa e de gravidade tal que haja tornado imediata e praticamente impossivel a relação de trabalho. III - A ilegitimidade da desobediencia pressupõe legitimidade da ordem da entidade patronal ou do seu superior hierarquico competente. IV - Dai que não deva o trabalhador obediencia a ordens contrarias a lei a ordem publica e aos bons costumes, e ainda aos direitos e garantias que a lei reconheça, tal como a inalterabilidade qualitativa e quantitativa do trabalho.

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Extracto


Acórdão nº 002263 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Febrero de 1990

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

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