Acórdão nº 002225 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Diciembre de 1989

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Resumen


I - O seguro de responsabilidade civil por acidente de trabalho é de carácter obrigatório, constituindo verdadeiro contrato a favor de terceiro. II - Sendo o seguro por acidentes de trabalho "de prémio variável" ou "por folha de férias" a simples omissão naquela folha de férias de um trabalhador ao serviço do segurado não determina, por si só, a nulidade do contrato de seguro, apenas conferindo à seguradora, nos termos das condições gerais da apólice a faculdade de resolver o contrato através de carta registada e com a antecedência de oito dias.

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Acórdão nº 002225 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Diciembre de 1989

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