Acórdão nº 002160 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Abril de 1989

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Resumen


I - Os tribunais do trabalho são tribunais de competência especializada como resulta dos artigos 56 e 65 da Lei 82/77, de 6 de Dezembro. II - E se aqueles tribunais são tribunais de competência especializada não são tribunais comuns para efeitos do previsto no artigo 8 n. 1 do Decreto-Lei 138/85, que são competentes para decidir da reclamação e graduação de créditos laborais dos trabalhadores da extinta C.N.N..

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Acórdão nº 002160 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Abril de 1989

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