Acórdão nº 002143 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Julio de 1989
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Resumen
I - Na subordinação jurídica assenta o elemento fulcral distintivo do contrato de trabalho. II - A coexistência, na mesma pessoa, das qualidades de participante no capital e trabalhador subordinado da mesma sociedade constitui fenómeno corrente e a que nenhum obstáculo se opõe, juridicamente, nas chamadas sociedades de capitais. III - Se o Autor, gerente, responde hierarquicamente perante o gerente principal, que fiscaliza e dirige toda a sua actividade profissional e lhe transmite ordens e directivas da Ré, daí claramente deriva a falada subordinação jurídica e, por consequência, a existência de um contrato de trabalho subordinado entre o Autor e a Ré.
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Extracto
Acórdão nº 002143 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Julio de 1989
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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