Acórdão nº 002089 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Abril de 1989

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É excessiva a sanção disciplinar de despedimento aplicada a um trabalhador, relativamente ao qual se não alegou conduta anterior reveladora de mau comportamento disciplinar, que desobedeceu a uma ordem quando no seu espírito se gerava a ideia de ser ilegítima e que respeitava ao cumprimento de uma tarefa que não era a normalmente por si exercitada, pelo que essa promessa atitude de indisciplina não comprometeu por forma imediata e irredutível a relação laboral existente.

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Acórdão nº 002089 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Abril de 1989

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