Acórdão nº 002020 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Abril de 1989
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Resumen
I - Em matéria disciplinar, é princípio fundamental a audiência do arguido, princípio esse que apenas impõe a sua possibilidade de defesa e não uma defesa efectiva, não sendo relevante uma qualquer deficiência da nota de culpa se o acusado entendeu o seu conteúdo e ficou ciente da acusação contra si formulada. II - Não existe falta de fundamento da decisão disciplinar de despedimento, susceptível de determinar a anulação do processo disciplinar e da sanção aplicada pela entidade patronal, quando o trabalhador arguido venha, ao longo desse processo, a tomar conhecimento dos factos de que é acusado, da sua qualificação jurídica pela entidade patronal e da intenção de despedimento neles baseado.
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Extracto
Acórdão nº 002020 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Abril de 1989
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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