Acórdão nº 002020 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Abril de 1989

Enlazado como:

Resumen


I - Em matéria disciplinar, é princípio fundamental a audiência do arguido, princípio esse que apenas impõe a sua possibilidade de defesa e não uma defesa efectiva, não sendo relevante uma qualquer deficiência da nota de culpa se o acusado entendeu o seu conteúdo e ficou ciente da acusação contra si formulada. II - Não existe falta de fundamento da decisão disciplinar de despedimento, susceptível de determinar a anulação do processo disciplinar e da sanção aplicada pela entidade patronal, quando o trabalhador arguido venha, ao longo desse processo, a tomar conhecimento dos factos de que é acusado, da sua qualificação jurídica pela entidade patronal e da intenção de despedimento neles baseado.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 002020 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Abril de 1989

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

De...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía